Inspeções Técnicas para Certificação ADR

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O transporte de mercadorias perigosas requer procedimentos de segurança rigorosos. Para assegurar que todos os veículos utilizados estejam em conformidade com as normas internacionais, a certificação ADR é obrigatória. Recentemente, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) publicou uma nova deliberação (n.º 1276/2024), que atualiza os procedimentos de inspeção para veículos que realizam esse tipo de transporte.

De acordo com o ponto 1.8.7.5 e Parte 9 do capítulo 1 do Anexo I da Portaria n.º283/2023, de 18 de setembro que estabelece o Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, os veículos de transporte ADR são sujeitos a Inspeções Periódicas, intercalares e extraordinárias por parte dos organismos acreditados, com o objetivo de minimizar o risco de acidentes derivados do estado.

De modo a permitir uma maior resposta a esta necessidade foi publicada a Deliberação n.º 1276/2024, vêm estabelecer que a partir de 1 de outubro de 2024 os centros de inspeção técnica de veículos (CITV) da categoria B, também estão autorizados nos termos da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na sua redação atual, a proceder às inspeções técnicas dos seguintes tipos de veículos, para efeitos de certificação ADR e revalidação:

– Veículos EX/II ou Veículo EX/III;
– Veículos FL;
– Veículos AT;
– Veículos MEMU.

Anteriormente a inspeção de certificação ADR destes veículos estava condicionada a organismos acreditados, carecendo de agendamento prévio. Pelo exposto, a presente deliberação veio simplificar o processo.

Poderá consultar mais informação aqui.