Tem carta de pesados? Não chega para trabalhar como motorista.

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A carta de condução habilita a conduzir o veículo. Para exercer profissionalmente a condução de veículos pesados de mercadorias (categoria C) ou de passageiros (categoria D), é necessária também a qualificação profissional de motorista, comprovada pelo CAM e pelo código 95 averbado na carta de condução.

O CAM — Certificado de Aptidão para Motorista — é emitido pelo IMT e comprova que o motorista possui formação inicial ou formação contínua para exercer a profissão.

Três pontos importantes:

  • Para motoristas residentes em Portugal, a qualificação é titulada pela carta de condução com o código 95 averbado. A CQM mantém-se apenas para motoristas não residentes que trabalham em Portugal e realizam aqui a formação contínua.
  • Há dois percursos de formação inicial: comum, com 280 horas, ou acelerada, com 140 horas. Em ambos os casos, é obrigatório realizar e passar no exame do IMT. A formação contínua tem 35 horas e destina-se à renovação da qualificação.
  • A validade é de 5 anos. O pedido de renovação deve ser feito com pelo menos 60 dias de antecedência. Se caducar, ainda é possível renovar por formação contínua até 5 anos depois, mas durante esse período o motorista não pode exercer a atividade profissional que exige essa certificação.

O ADR não substitui o CAM, nem o contrário. Quem transporta mercadorias perigosas em veículo pesado pode necessitar das duas certificações.

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