Noções Básicas de ADR
O capítulo 1.3.1 do ADR determina que as pessoas cujas funções estão relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas, devem receber formação consoante os requisitos que a sua atividade e responsabilidade impõem. Neste sentido, o presente curso destina-se a:
· Quadros médios e superiores de empresas que expedem, transportam ou descarregam mercadorias perigosas
· Profissionais que, no âmbito das suas funções, lidem direta ou indiretamente com mercadorias
Conteúdos Programáticos:
· O que é o ADR? O quadro A – lista de mercadorias perigosas
· Conselheiro de Segurança
· As Mercadorias perigosas e os seus riscos
· O Material que deve ser usado para o transporte
· Sinalização o perigo no transporte
· Documentação necessária
· Equipamentos de proteção obrigatórios
· Isenções de cumprimento ao ADR
· Operações de transporte, carga, descarga e manuseamento
· Responsabilidades dos intervenientes no transporte
· Estudo de casos práticos
Data: 10 de abril
Hora: 9:00h às 13:00h + 14:00h às 18:00h
Preço: 81,3€+iva (100€)
Para efetuar a inscrição é necessário:
· Ficha de inscrição preenchida;
· Comprovativo de pagamento do curso.
O pagamento é efetuado através de transferência bancária para o IBAN PT50 0018 0003 4259 6593 0207 9.
Contactos:
910 449 922 | 220 927 568
geral@maisformacao.com
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Noções Básicas de ADR O capítulo 1.3.1 do ADR determina que as pessoas cujas funções estão relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas, devem receber