Alterações na Formação e Certificação de Motoristas TVDE

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No dia 19/12/2024, foi publicada a Portaria n.º 344/2024, que introduz a primeira alteração à Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro. Esta portaria regulamenta os cursos de formação rodoviária para a obtenção e renovação do Certificado de Motorista de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (CMTVDE).
Estas novas medidas têm como objetivo garantir mais rigor, uniformidade e segurança no processo de formação e avaliação dos motoristas.

A principal medida, que se encontra já em vigor, é que após o término da formação os formandos passam a ser submetidos a um exame final nas instalações do IMT, com a duração de 60 minutos, onde devem responder a 30 questões. Para concluir a formação com sucesso os formandos devem acertar pelo menos 27 das 30 questões.
Em caso de reprovação, o formando tem mais uma oportunidade onde terá de requerer novo exame num prazo máximo de 10 dias úteis.

As matérias de avaliação final, incidem sobre as competências adquiridas nos seguintes domínios:

  • Comunicação e relações interpessoais;
  • Normas legais de condução;
  • Técnicas de condução;
  • Regulamentação da atividade;
  • Situações de emergência e primeiros socorros.

 

Poderá consultar toda a informação relativamente à Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro aqui.