Conselheiro de Segurança ADR: o que é, quem precisa de ter um e como se torna

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No primeiro artigo desta série explicámos o que é o ADR e os principais conceitos do transporte de mercadorias perigosas. Hoje aprofundamos uma figura central nesse sistema: o Conselheiro de Segurança ADR — uma função obrigatória em muitas empresas do setor, e frequentemente desconhecida fora dele.

O que é o Conselheiro de Segurança ADR

O Conselheiro de Segurança é o profissional responsável por ajudar uma empresa a prevenir riscos para pessoas, bens e ambiente associados às operações com mercadorias perigosas. Não conduz veículos nem substitui o motorista — a sua função é de supervisão, aconselhamento e controlo interno, garantindo que a empresa cumpre as regras do ADR em todas as fases da cadeia: expedição, embalagem, carga, transporte e descarga.

Em Portugal, a figura está regulada pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, que transpôs para a ordem jurídica interna as diretivas europeias relativas ao transporte terrestre de mercadorias perigosas e à qualificação dos conselheiros de segurança. Este diploma já foi alterado sucessivas vezes — pelos Decretos-Leis n.º 206-A/2012, 19-A/2014, 246-A/2015, 111-A/2017, 41/2018, 24-B/2020, 9/2021 e, mais recentemente, 99/2021, de 17 de novembro, que atualizou o regime transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833.

Que empresas são obrigadas a ter um Conselheiro de Segurança

A obrigatoriedade aplica-se a todas as empresas cuja atividade inclua:

  • Transporte de mercadorias perigosas por estrada; ou
  • Operações de embalagem, carga, enchimento ou descarga associadas a esse transporte.

Isto significa que a obrigação não recai apenas sobre transportadoras — também expedidores, armazenistas e empresas que carregam ou descarregam mercadorias perigosas podem ter de nomear um Conselheiro de Segurança, mesmo que não sejam donas dos veículos.

Existem isenções previstas na legislação. As isenções podem aplicar-se, nomeadamente, quando as atividades relevantes envolvam quantidades que, por unidade de transporte, não excedam os limites previstos nos pontos 1.1.3.6 e 1.7.1.4 (esta última específica para determinadas matérias radioativas) e nos Capítulos 3.3, 3.4 e 3.5 do ADR, nos termos das disposições aplicáveis. Note-se que o Capítulo 3.3 não constitui uma isenção automática para todas as mercadorias — é sempre necessário verificar a disposição especial aplicável à matéria concreta.

Além disso, ficam também dispensadas de nomear Conselheiro de Segurança as empresas que:

  • efetuem apenas ocasionalmente transporte nacional de mercadorias perigosas, ou operações de carga/descarga associadas, até ao limite de 50 toneladas por ano;
  • não realizem, de forma principal ou acessória, transporte de mercadorias perigosas nem operações associadas, mas que o façam ocasionalmente e apresentem baixo risco de perigo ou poluição; ou
  • sejam apenas destinatárias de operações de transporte nacional de mercadorias perigosas.

Uma empresa pode nomear mais do que um Conselheiro de Segurança, e pode também recorrer a um conselheiro externo, através de prestação de serviços — não precisa obrigatoriamente de ter a função internalizada.

Quais são as funções do Conselheiro de Segurança

No dia a dia, as principais responsabilidades passam por:

  • Verificar o cumprimento das prescrições legais relativas ao transporte de mercadorias perigosas;
  • Aconselhar a empresa sobre as operações relacionadas com este tipo de transporte;
  • Acompanhar e formar os procedimentos internos ligados à segurança;
  • Investigar acidentes ou incidentes graves, elaborando relatório para a direção da empresa (e, quando aplicável, para a autoridade competente), e propor medidas corretivas para evitar repetições;
  • Elaborar o relatório anual de segurança, destinado à direção da empresa, de acordo com modelo definido pelo IMT. O relatório deve ser elaborado até 31 de março do ano seguinte ao que reporta, e conservado durante 5 anos à disposição da autoridade competente.

Como se torna Conselheiro de Segurança ADR

Para exercer a função, é necessário obter o certificado de formação de Conselheiro de Segurança, emitido pelo IMT, I.P., após:

  1. Frequência de formação específica, ministrada por entidade formadora reconhecida pelo IMT;
  2. Aprovação em exame reconhecido e supervisionado pelo IMT, composto por uma prova escrita (questões de desenvolvimento e/ou escolha múltipla) e um estudo de caso prático relacionado com as tarefas do conselheiro.

O certificado tem validade máxima de 5 anos, findos os quais é necessária formação de renovação e novo exame para manter a qualificação ativa.

Porque é que esta função é cada vez mais procurada

Com o reforço da fiscalização e a crescente complexidade das regras ADR — agravada pelas atualizações regulares do acordo, como as introduzidas no ADR 2025 — as empresas do setor têm cada vez mais consciência de que não cumprir esta obrigação tem custos: coimas, responsabilidade em caso de acidente e, em última instância, risco reputacional.

Para quem já trabalha na área da logística, segurança ou qualidade, tornar-se Conselheiro de Segurança ADR é também uma via de valorização profissional: é uma função procurada, pode ser exercida em regime de prestação de serviços para várias empresas em simultâneo, e complementa bem o perfil de quem já trabalha com transporte de mercadorias perigosas.


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