Conselheiro de Segurança ADR: o que é, quem precisa de ter um e como se torna
No primeiro artigo desta série explicámos o que é o ADR e os principais conceitos do transporte de mercadorias perigosas. Hoje aprofundamos uma figura central nesse sistema: o Conselheiro de Segurança ADR — uma função obrigatória em muitas empresas do setor, e frequentemente desconhecida fora dele.
O Conselheiro de Segurança é o profissional responsável por ajudar uma empresa a prevenir riscos para pessoas, bens e ambiente associados às operações com mercadorias perigosas. Não conduz veículos nem substitui o motorista — a sua função é de supervisão, aconselhamento e controlo interno, garantindo que a empresa cumpre as regras do ADR em todas as fases da cadeia: expedição, embalagem, carga, transporte e descarga.
Em Portugal, a figura está regulada pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, que transpôs para a ordem jurídica interna as diretivas europeias relativas ao transporte terrestre de mercadorias perigosas e à qualificação dos conselheiros de segurança. Este diploma já foi alterado sucessivas vezes — pelos Decretos-Leis n.º 206-A/2012, 19-A/2014, 246-A/2015, 111-A/2017, 41/2018, 24-B/2020, 9/2021 e, mais recentemente, 99/2021, de 17 de novembro, que atualizou o regime transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833.
A obrigatoriedade aplica-se a todas as empresas cuja atividade inclua:
Isto significa que a obrigação não recai apenas sobre transportadoras — também expedidores, armazenistas e empresas que carregam ou descarregam mercadorias perigosas podem ter de nomear um Conselheiro de Segurança, mesmo que não sejam donas dos veículos.
Existem isenções previstas na legislação. As isenções podem aplicar-se, nomeadamente, quando as atividades relevantes envolvam quantidades que, por unidade de transporte, não excedam os limites previstos nos pontos 1.1.3.6 e 1.7.1.4 (esta última específica para determinadas matérias radioativas) e nos Capítulos 3.3, 3.4 e 3.5 do ADR, nos termos das disposições aplicáveis. Note-se que o Capítulo 3.3 não constitui uma isenção automática para todas as mercadorias — é sempre necessário verificar a disposição especial aplicável à matéria concreta.
Além disso, ficam também dispensadas de nomear Conselheiro de Segurança as empresas que:
Uma empresa pode nomear mais do que um Conselheiro de Segurança, e pode também recorrer a um conselheiro externo, através de prestação de serviços — não precisa obrigatoriamente de ter a função internalizada.
No dia a dia, as principais responsabilidades passam por:
Para exercer a função, é necessário obter o certificado de formação de Conselheiro de Segurança, emitido pelo IMT, I.P., após:
O certificado tem validade máxima de 5 anos, findos os quais é necessária formação de renovação e novo exame para manter a qualificação ativa.
Com o reforço da fiscalização e a crescente complexidade das regras ADR — agravada pelas atualizações regulares do acordo, como as introduzidas no ADR 2025 — as empresas do setor têm cada vez mais consciência de que não cumprir esta obrigação tem custos: coimas, responsabilidade em caso de acidente e, em última instância, risco reputacional.
Para quem já trabalha na área da logística, segurança ou qualidade, tornar-se Conselheiro de Segurança ADR é também uma via de valorização profissional: é uma função procurada, pode ser exercida em regime de prestação de serviços para várias empresas em simultâneo, e complementa bem o perfil de quem já trabalha com transporte de mercadorias perigosas.
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